Turma - 12
S e g u r a n ç a  n o  T r a b a l h o
 

Artigos

Riscos Químicos - O que fazer?

SUBSTÂNCIA

GRAU DE RISCO

RISCOS

CUIDADOS

Nitrato de prata

1

Queimaduras

Evitar contato com pele, olhos; lavar com bastante água s/n.

Sulfato de cobre II

1

Nocivo por ingestão.

Evitar contato com alimentos.

Sulfato de cádmio

2

Tóxico por inalação, ingestão, efeitos cumulativos e irreversíveis.

Manter afastado de alimentos, evitar respirar o pó.

Cianetos

2

Muito tóxico por inalação, contato com pele, ingestão, libera gases muito tóxicos em contato com ácidos.

Risco de explosão em estado seco, risco de incêndios, muito tóxico por ingestão, libera gases tóxicos em contato com água, carcinogênico.

Formalina

2

Tóxico por inalação, contato com pele, ingestão, sensibilização por contato com pele.

Especificado pelo fabricante.

Nitrogênio gás

2

Risco de explosão por choque, fricção ou outras fontes de ignição.

Manter em local fresco, fora dos habituais, recipiente bem fechado, evitar choque e fricção.

Amoníaco 25%

2

Irritante de olhos, sist. Resp. e pele.

Evitar respirar os vapores.

Acetato de etila

3

Muito inflamável.

Manter afastado de fontes de ignição, evitar respirar vapores, não descartar resíduos na pia, não acumular cargas eletrostáticas.

Acetona

3

Muito inflamável.

Manter em local ventilado, afastado de fontes de ignição, evitar respirar vapores e acumulação de cargas eletrostáticas.

Ác. Clorídrico

3

Queimaduras

Luvas de proteção apropriadas.

Ác. Sulfúrico

3

Graves queimaduras.

Se houver contato com olhos, lavar com muita água; NUNCA verter água sobre o produto.

Metanol

3

Muito inflamável, tóxico por inalação e ingestão.

Manter recipiente bem fechado, afastado de fontes de ignição, evitar contato com pele.

Benzeno

3

Muito inflamável, tóxico por inalação e contato com pele, efeitos irreversíveis.

Manter recipiente em local ventilado, afastando de fontes de ignição, não descartar resíduos na pia.

Tetracloreto de carbono

3

Muito tóxico por inalação, contato com pele, efeitos irreversíveis.

Usar equip. proteção respiratório.

Fenol

3

Tóxico em contato com pele, ingestão; provoca queimaduras.

Lavar a pele de acordo com informação do fabricante.

KOH

3

Graves queimaduras.

Se houver contato com olho, lavar com bastante água, luvas de proteção, proteger olhos e rosto.

KmnO4

3

Perigo de fogo, se mantido próximo de subst. Combustíveis; nocivo por inalação, ingestão, pele.

Evitar respirar os vapores, EPI adequado (fumigações).

Tolueno

3

Muito inflamável, nocivo por inalação.

Afastar de fontes de ignição, não descartar resíduos na pia, não acumular cargas eletrostáticas.

Xileno

3

Inflamável, nocivo por inalação.

Evitar contato com pele e olhos.

Acetileno

4

Explosão por ação do calor, c/ ou s/ contato com o ar.

Manter em local ventilado, afastado de fontes de ignição, evitar acumular cargas eletrostáticas.

 

Ambiente X Produção

O jornal "O Estado do Paraná" publicou, em 22/07/2001, artigo sobre o comportamento da produção em relação ao tipo de ambiente a que o funcionário está exposto.

Através da orientação aos funcionários, desde os operários até os diretores, com a identificação dos riscos (ruídos, substâncias químicas, calor excessivo, frio, etc), conseguiu-se um aumento da colaboração na diminuição dos índices de acidentes de trabalho em Santa Catarina. Através desse conhecimento dos fatores de risco aos funcionários, as empresas podem atuar na prevenção dos acidentes, fazendo os ajustes necessários, mantendo medidas e modificações no ambiente de trabalho. Tudo isso faz com que o trabalhador sinta-se melhor assistido pela chefia da empresa, exercendo suas atividades com mais empenho e fluidez.

Com essas medidas, os funcionários de várias empresas de Santa Catarina estão mais saudáveis, produzindo em maior escala. Tudo isso acaba por refletir em sua qualidade de vida e em aumento de produtividade para as organizações.

Não se pode esquecer que essa análise dos riscos ambientais é considerada OBRIGATÓRIA pelo Ministério do Trabalho, através de sua Norma Regulamentadora nº 9 – PPRA , ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

 

Caldeiras

De acordo com artigo publicado no Diário Popular de São Paulo em 22/07/2001, a operação de caldeiras é arriscada, exigindo muita atenção do funcionário.

A máquina transformadora de água em vapor possui difícil manuseio, sendo capaz de causar sérios acidentes.

Depoimento de quem trabalha dividindo o espaço com operadores de caldeiras traduz a necessidade de controle emocional e cuidado por parte de quem lida com essas máquinas.

Com o uso de caldeiras em hospitais promovem-se esterilizações, cozimento de alimentos, aquecimento de água dos lavatórios. Nesses locais de trabalho, os operadores devem sempre verificar o nível de pressão da água, controlando o tamanho da chama.

Normalmente, o calor e o ruído são muito grandes próximo a uma caldeira.

O trabalhador que lida com esse tipo de equipamento normalmente atua em equipe, ocorrendo rodízio em turnos, mantendo, assim, um maior nível de atenção por parte dos funcionários.

O SENAI ensina já há 7 anos como operar caldeiras, efetuar sua manutenção e controle, passando, fundamentalmente, orientações sobre as normas de segurança.

Segundo o artigo do Diário, "a média salarial dos operadores de caldeira varia de acordo com o tempo de atuação no mercado. Em início de carreira, o valor médio é de R$ 366,00. Quem possui experiência, pode ganhar até R$1637,00".

 

Como diminuir os efeitos da LER

O terapeuta residente em São Francisco, Califórnia – EUA -, Meir Schneider, em virtude do elevado número de pacientes que freqüentam sua clínica com queixas de dores articulares e musculares, desenvolveu terapia mista para amenizar os males causados pelos computadores. A rotina imposta pelos incansáveis movimentos de digitação, mantendo a maior parte do corpo imóvel enquanto apenas dedos, punho, cotovelo, ombro e pescoço se esforçam, traz sérios comprometimentos à saúde dos trabalhadores que lidam com essas máquinas chamadas computadores. De acordo com o Sr. Scheiner, "muitas empresas agem corretamente em termos de ergonomia, mas falta estimularmos os empregados a entrarem em contato com o próprio corpo, em vez de ignorarem as dores, tornando o mal crônico".

Ele enfatiza que os sinais são de aparecimento lento, como formigamentos nos membros superiores, dores, podendo ou não estar acompanhados por leve inchaço do local acometido.

Uma das pacientes que conseguiram a remissão do quadro de LER, Luciene Menezes, relata que "o interessante é que o método afeta também o emocional; larguei até o psicólogo...".

As recomendações para aqueles que digitam em demasia são:

  • Em pé, mantendo os pés separados, flexionar a coluna para frente, mantendo-a bem relaxada, soltando o pescoço e os ombros;
  • Balançar os braços para os lados, aumentando gradativamente a intensidade do movimento;
  • Voltar lentamente à posição normal da coluna;
  • Esticar os braços para cima, alongando-os e inclinando-os para trás;
  • Recomeçar, repetindo o exercício 5 vezes.
A cada 1 hora de trabalho, deverá ser dada uma pausa – realizando os exercícios acima – de 5 minutos.

 

Obrigatoriedade de laudo

Pela atual legislação a "prova técnica" é uma exigência do direito processual. Para adquirir-se o direito material (adicional) não se exige o laudo pericial como antigamente.

A exigência do § 2° do art. 195 da CLT é mera reminiscência da legislação anterior, porém sem a essência que lhe dava sustentação.

 

Ônus da prova

"O fato constitutivo não é mais considerado o laudo técnico. O fato constitutivo é o trabalho em condições insalubres, que pode ser provado por prova técnica. A ação não tem natureza constitutiva-condenatória e sim declaratória-condenatória (com efeito retroativo). Prevalece a presunção. Isso porque se o laudo é produzido após o fato constitutivo (quando o empregado vinha trabalhando em condições insalubres a tempo, geralmente após a extinção do contrato e sempre após o ajuizamento da ação) os efeitos retroativos são firmados por presunção. O laudo técnico na demanda dificilmente terá condições de avaliar exatamente em que condições o empregado trabalhou. Em geral o estabelecimento já sofreu mudança, nunca se saberá via técnica se eram utilizados materiais de proteção, etc. Para revelar exatamente em que condições o empregado trabalhava necessário o completo de outras provas, como a testemunhal. Imaginem o quanto é difícil quantificar um som sem ouvi-lo. Na realidade o "laudo técnico" tem servido como indício (se agora há insalubridade é porque antes havia). Assim, há que se desmistificar a prova técnica".

 

"Adicional de Insalubridade (ônus da prova e laudo técnico)"

Sempre o ônus da prova e laudo técnico em reclamações com pedidos de adicional de insalubridade foram os fatores que atormentaram reclamantes, advogados e juízes.

O § 2° do art. 195 da CLT determina que "argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho".

Uma das questões mais polêmicas é: a quem cabe o ônus da prova?? Ao autor, ao réu, ao empregado, ao empregador, ou há "obrigações do juiz"?

 

"Acidentes de trabalho em alta"
Uma pesquisa realizada pela secretaria de saúde do Distrito Federal mostra real aumento nos índices de acidentes de trabalho

O setor de TRANSPORTES é o líder dessa triste estatística.

Os acidentes de trabalho são cada vez mais freqüentes no Distrito Federal.

Houve, em 1998, 2.047 acidentes de trabalho, passando para 2.650 no ano passado – dados da Diretoria de Saúde do Trabalhador (Disat), da Secretaria de Saúde.

Houve, portanto, um aumento de 30%.

"O setor que representa maior risco para o trabalhador é o de transporte", segundo pesquisa da Disat.

Foram registrados 179 acidentes com profissionais da área em 2000. Proporcionalmente, é o maior índice registrado: em cada grupo de mil funcionários de transporte, 18,6 se acidentaram.

A maior freqüência de acidentes pode estar relacionada com o estresse do serviço e até com a qualidade de vida do trabalhador.

Infelizmente, as cidades mais pobres estão entre as campeãs de ocorrência.

 

"Trabalho sem riscos"
Empresas terão mais acesso às informações sobre prevenção e saúde no trabalho

Teremos, em breve, modificações e/ou revisões em 2 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. e acréscimo de uma.

A NR4, que trata da Segurança e Saúde no trabalho, terá seu texto modificado, com o objetivo de tornar as informações mais transparentes.

"A finalidade é fazer com que o conhecimento técnico fique acessível para as empresas, principalmente as menores, que não costumam contratar profissionais especializados na área. Com uma melhor divulgação, será possível diminuir o número de acidentes e doenças", explica Juarez Correia Barros Junior, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).

Haverá, também, alteração da NR10, que normatiza a prevenção de riscos elétricos.

A idéia, segundo Barros Junior é atualizar as orientações sobre riscos de choques elétricos e na operação de máquinas energizadas.

Muitos acidentes com sistemas eletrificados ocorrem por falta de uso dos equipamentos de proteção, como botas, luvas e capacetes isolantes.

Mais informações no site do Ministério do trabalho (www.mte.gov.br).

 

 

"Oriente-se sobre prevenção de acidentes no transporte de produtos perigosos!"

De acordo com pequisa recente, mais de três mil produtos circulam pelas rodovias brasileiras, inexistindo medidas de prevenção de acidentes nesse tipo de transporte. Isso põe em risco as populações e o meio ambiente.

Por iniciativa da parceria TVE/Fundacentro estão sendo produzidos 100 vídeos educativos sobre segurança no trabalho em diversas atividades. Chamam-se "Perigo sobre Rodas", trazendo dicas e orientações sobre prevenção de acidentes no transporte de produtos perigosos. Os vídeos são dirigidos a motoristas, usuários de vias, comunidades que se encontram próximas às rotas e a todos os envolvidos em transportes de substâncias perigosas. O vídeo traz também procedimentos necessários em situações de emergência.

O vídeo "Perigo sobre Rodas" já está à disposição dos interessados na Fundacentro-SP e pode ser utilizado como material didático e de referência em treinamentos, debates, palestras e demais iniciativas voltadas à prevenção de acidentes no transporte de produtos perigosos.