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Riscos Químicos - O que fazer?
SUBSTÂNCIA |
GRAU DE RISCO |
RISCOS |
CUIDADOS |
Nitrato de prata |
1 |
Queimaduras |
Evitar contato com
pele, olhos; lavar com bastante água s/n. |
Sulfato de cobre II |
1 |
Nocivo por
ingestão. |
Evitar contato com
alimentos. |
Sulfato de cádmio |
2 |
Tóxico por
inalação, ingestão, efeitos cumulativos e irreversíveis. |
Manter afastado de
alimentos, evitar respirar o pó. |
Cianetos |
2 |
Muito tóxico por
inalação, contato com pele, ingestão, libera gases muito tóxicos em
contato com ácidos. |
Risco de explosão
em estado seco, risco de incêndios, muito tóxico por ingestão,
libera gases tóxicos em contato com água, carcinogênico. |
Formalina |
2 |
Tóxico por
inalação, contato com pele, ingestão, sensibilização por contato com
pele. |
Especificado pelo
fabricante. |
Nitrogênio gás |
2 |
Risco de explosão
por choque, fricção ou outras fontes de ignição. |
Manter em local
fresco, fora dos habituais, recipiente bem fechado, evitar choque e
fricção. |
Amoníaco 25% |
2 |
Irritante de olhos,
sist. Resp. e pele. |
Evitar respirar os
vapores. |
Acetato de etila |
3 |
Muito inflamável. |
Manter afastado de
fontes de ignição, evitar respirar vapores, não descartar resíduos
na pia, não acumular cargas eletrostáticas. |
Acetona |
3 |
Muito inflamável. |
Manter em local
ventilado, afastado de fontes de ignição, evitar respirar vapores e
acumulação de cargas eletrostáticas. |
Ác. Clorídrico |
3 |
Queimaduras |
Luvas de proteção
apropriadas. |
Ác. Sulfúrico |
3 |
Graves queimaduras. |
Se houver contato
com olhos, lavar com muita água; NUNCA verter água sobre o produto. |
Metanol |
3 |
Muito inflamável,
tóxico por inalação e ingestão. |
Manter recipiente
bem fechado, afastado de fontes de ignição, evitar contato com pele. |
Benzeno |
3 |
Muito inflamável,
tóxico por inalação e contato com pele, efeitos irreversíveis. |
Manter recipiente
em local ventilado, afastando de fontes de ignição, não descartar
resíduos na pia. |
Tetracloreto de
carbono |
3 |
Muito tóxico por
inalação, contato com pele, efeitos irreversíveis. |
Usar equip.
proteção respiratório. |
Fenol |
3 |
Tóxico em contato
com pele, ingestão; provoca queimaduras. |
Lavar a pele de
acordo com informação do fabricante. |
KOH |
3 |
Graves queimaduras. |
Se houver contato
com olho, lavar com bastante água, luvas de proteção, proteger olhos
e rosto. |
KmnO4 |
3 |
Perigo de fogo, se
mantido próximo de subst. Combustíveis; nocivo por inalação,
ingestão, pele. |
Evitar respirar os
vapores, EPI adequado (fumigações). |
Tolueno |
3 |
Muito inflamável,
nocivo por inalação. |
Afastar de fontes
de ignição, não descartar resíduos na pia, não acumular cargas
eletrostáticas. |
Xileno |
3 |
Inflamável, nocivo
por inalação. |
Evitar contato com
pele e olhos. |
Acetileno |
4 |
Explosão por ação
do calor, c/ ou s/ contato com o ar. |
Manter em local
ventilado, afastado de fontes de ignição, evitar acumular cargas
eletrostáticas. |
Ambiente X Produção
O jornal "O Estado do Paraná" publicou, em 22/07/2001, artigo sobre o
comportamento da produção em relação ao tipo de ambiente a que o funcionário
está exposto.
Através da orientação aos funcionários, desde os operários até os
diretores, com a identificação dos riscos (ruídos, substâncias químicas,
calor excessivo, frio, etc), conseguiu-se um aumento da colaboração na
diminuição dos índices de acidentes de trabalho em Santa Catarina. Através
desse conhecimento dos fatores de risco aos funcionários, as empresas podem
atuar na prevenção dos acidentes, fazendo os ajustes necessários, mantendo
medidas e modificações no ambiente de trabalho. Tudo isso faz com que o
trabalhador sinta-se melhor assistido pela chefia da empresa, exercendo suas
atividades com mais empenho e fluidez.
Com essas medidas, os funcionários de várias empresas de Santa Catarina
estão mais saudáveis, produzindo em maior escala. Tudo isso acaba por
refletir em sua qualidade de vida e em aumento de produtividade para as
organizações.
Não se pode esquecer que essa análise dos riscos ambientais é considerada
OBRIGATÓRIA pelo Ministério do Trabalho, através de sua Norma
Regulamentadora nº 9 – PPRA , ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Caldeiras
De acordo com artigo publicado no Diário Popular de São Paulo em
22/07/2001, a operação de caldeiras é arriscada, exigindo muita atenção
do funcionário.
A máquina transformadora de água em vapor possui difícil manuseio,
sendo capaz de causar sérios acidentes.
Depoimento de quem trabalha dividindo o espaço com operadores de
caldeiras traduz a necessidade de controle emocional e cuidado por parte
de quem lida com essas máquinas.
Com o uso de caldeiras em hospitais promovem-se esterilizações,
cozimento de alimentos, aquecimento de água dos lavatórios. Nesses
locais de trabalho, os operadores devem sempre verificar o nível de
pressão da água, controlando o tamanho da chama.
Normalmente, o calor e o ruído são muito grandes próximo a uma
caldeira.
O trabalhador que lida com esse tipo de equipamento normalmente atua
em equipe, ocorrendo rodízio em turnos, mantendo, assim, um maior nível
de atenção por parte dos funcionários.
O SENAI ensina já há 7 anos como operar caldeiras, efetuar sua
manutenção e controle, passando, fundamentalmente, orientações sobre as
normas de segurança.
Segundo o artigo do Diário, "a média salarial dos operadores de
caldeira varia de acordo com o tempo de atuação no mercado. Em início de
carreira, o valor médio é de R$ 366,00. Quem possui experiência, pode
ganhar até R$1637,00".
Como diminuir os efeitos da LER
O terapeuta residente em São Francisco, Califórnia – EUA -, Meir
Schneider, em virtude do elevado número de pacientes que freqüentam
sua clínica com queixas de dores articulares e musculares,
desenvolveu terapia mista para amenizar os males causados pelos
computadores. A rotina imposta pelos incansáveis movimentos de
digitação, mantendo a maior parte do corpo imóvel enquanto apenas
dedos, punho, cotovelo, ombro e pescoço se esforçam, traz sérios
comprometimentos à saúde dos trabalhadores que lidam com essas
máquinas chamadas computadores. De acordo com o Sr. Scheiner,
"muitas empresas agem corretamente em termos de ergonomia, mas falta
estimularmos os empregados a entrarem em contato com o próprio
corpo, em vez de ignorarem as dores, tornando o mal crônico".
Ele enfatiza que os sinais são de aparecimento lento, como
formigamentos nos membros superiores, dores, podendo ou não estar
acompanhados por leve inchaço do local acometido.
Uma das pacientes que conseguiram a remissão do quadro de LER,
Luciene Menezes, relata que "o interessante é que o método afeta
também o emocional; larguei até o psicólogo...".
As recomendações para aqueles que digitam em demasia são:
- Em pé, mantendo os pés separados,
flexionar a coluna para frente, mantendo-a bem relaxada,
soltando o pescoço e os ombros;
- Balançar os braços para os lados, aumentando gradativamente
a intensidade do movimento;
- Voltar lentamente à posição normal da coluna;
- Esticar os braços para cima, alongando-os e inclinando-os
para trás;
- Recomeçar, repetindo o exercício 5 vezes.
A cada 1 hora de trabalho, deverá ser dada uma pausa –
realizando os exercícios acima – de 5 minutos.
Obrigatoriedade de laudo
Pela atual legislação a "prova técnica" é uma exigência do direito
processual. Para adquirir-se o direito material (adicional) não se
exige o laudo pericial como antigamente.
A exigência do § 2° do art. 195 da CLT é mera reminiscência da
legislação anterior, porém sem a essência que lhe dava sustentação.
Ônus da prova
"O fato constitutivo não é mais considerado o laudo técnico. O
fato constitutivo é o trabalho em condições insalubres, que pode ser
provado por prova técnica. A ação não tem natureza
constitutiva-condenatória e sim declaratória-condenatória (com
efeito retroativo). Prevalece a presunção. Isso porque se o laudo é
produzido após o fato constitutivo (quando o empregado vinha
trabalhando em condições insalubres a tempo, geralmente após a
extinção do contrato e sempre após o ajuizamento da ação) os efeitos
retroativos são firmados por presunção. O laudo técnico na demanda
dificilmente terá condições de avaliar exatamente em que condições o
empregado trabalhou. Em geral o estabelecimento já sofreu mudança,
nunca se saberá via técnica se eram utilizados materiais de
proteção, etc. Para revelar exatamente em que condições o empregado
trabalhava necessário o completo de outras provas, como a
testemunhal. Imaginem o quanto é difícil quantificar um som sem
ouvi-lo. Na realidade o "laudo técnico" tem servido como indício (se
agora há insalubridade é porque antes havia). Assim, há que se
desmistificar a prova técnica".
"Adicional de Insalubridade (ônus
da prova e laudo técnico)"
Sempre o ônus da prova e laudo técnico em reclamações com
pedidos de adicional de insalubridade foram os fatores que
atormentaram reclamantes, advogados e juízes.
O § 2° do art. 195 da CLT determina que "argüida em juízo
insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por
sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará
perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver,
requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do
Trabalho".
Uma das questões mais polêmicas é: a quem cabe o ônus da
prova?? Ao autor, ao réu, ao empregado, ao empregador, ou há
"obrigações do juiz"?
"Acidentes de trabalho em alta"
Uma pesquisa realizada pela secretaria de saúde do Distrito
Federal mostra real aumento nos índices de acidentes de trabalho
O setor de TRANSPORTES é o líder dessa triste estatística.
Os acidentes de trabalho são cada vez mais freqüentes no
Distrito Federal.
Houve, em 1998, 2.047 acidentes de trabalho, passando
para 2.650 no ano passado – dados da Diretoria de Saúde do
Trabalhador (Disat), da Secretaria de Saúde.
Houve, portanto, um aumento de 30%.
"O setor que representa maior risco para o trabalhador é
o de transporte", segundo pesquisa da Disat.
Foram registrados 179 acidentes com profissionais da área
em 2000. Proporcionalmente, é o maior índice registrado: em
cada grupo de mil funcionários de transporte, 18,6 se
acidentaram.
A maior freqüência de acidentes pode estar relacionada
com o estresse do serviço e até com a qualidade de vida do
trabalhador.
Infelizmente, as cidades mais pobres estão entre as
campeãs de ocorrência.
"Trabalho sem riscos"
Empresas terão mais acesso às informações sobre prevenção e
saúde no trabalho
Teremos, em breve, modificações e/ou revisões em 2 Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. e acréscimo de
uma.
A NR4, que trata da Segurança e Saúde no trabalho, terá
seu texto modificado, com o objetivo de tornar as
informações mais transparentes.
"A finalidade é fazer com que o conhecimento técnico
fique acessível para as empresas, principalmente as menores,
que não costumam contratar profissionais especializados na
área. Com uma melhor divulgação, será possível diminuir o
número de acidentes e doenças", explica Juarez Correia
Barros Junior, diretor do Departamento de Segurança e Saúde
do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).
Haverá, também, alteração da NR10, que normatiza a
prevenção de riscos elétricos.
A idéia, segundo Barros Junior é atualizar as orientações
sobre riscos de choques elétricos e na operação de máquinas
energizadas.
Muitos acidentes com sistemas eletrificados ocorrem por
falta de uso dos equipamentos de proteção, como botas, luvas
e capacetes isolantes.
Mais informações no site do Ministério do trabalho (www.mte.gov.br).
"Oriente-se sobre prevenção de
acidentes no transporte de produtos perigosos!"
De acordo com pequisa recente, mais de três mil produtos circulam
pelas rodovias brasileiras, inexistindo medidas de prevenção de
acidentes nesse tipo de transporte. Isso põe em risco as populações
e o meio ambiente.
Por iniciativa da parceria TVE/Fundacentro estão sendo produzidos
100 vídeos educativos sobre segurança no trabalho em diversas
atividades. Chamam-se "Perigo sobre Rodas", trazendo dicas e
orientações sobre prevenção de acidentes no transporte de produtos
perigosos. Os vídeos são dirigidos a motoristas, usuários de vias,
comunidades que se encontram próximas às rotas e a todos os
envolvidos em transportes de substâncias perigosas. O vídeo traz
também procedimentos necessários em situações de emergência.
O vídeo "Perigo sobre Rodas" já está à disposição dos
interessados na Fundacentro-SP e pode ser utilizado como material
didático e de referência em treinamentos, debates, palestras e
demais iniciativas voltadas à prevenção de acidentes no transporte
de produtos perigosos.
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