Laudos e Perícias PPRA (NR-9):Este programa é a base para a realização e administração das demais NRs do Ministério do Trabalho no controle dos riscos cujos agentes são químicos, físicos e/ou biológicos. Estabelece:
- Obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA pelas empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados;
- A estrutura mínima do programa estabelece planejamento de metas, prioridades e cronograma, assim como a estratégia e metodologia de ação. Envolve, também, a forma de registro, manutenção e divulgação dos dados relativos ao programa. Também garante a discussão do programa básico de CIPA, se existente na empresa, e a manutenção de cópia do programa anexa ao livro de atas ou arquivo de atas das reuniões da Comissão;
- Antecipação e reconhecimento de riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados;
- As responsabilidades do empregador e dos trabalhadores na implementação e cumprimento dos dispositivos do PPRA.
PCMSO (NR7): Este programa também é de cumprimento obrigatório pelas empresas, tendo como objetivo promover e preservar a saúde de todos os empregados da organização. Trata-se de um programa fundamentalmente médico, cuja execução plena depende da participação da outra metade do SESMT (engenharia de segurança do trabalho) e, em alguns casos, da colaboração de outros setores técnicos e administrativos. Estabelece:
- Obrigação de instalar um PCMSO por parte de todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados;
- O que compete aos empregadores, que é a garantia da elaboração do PCMSO e efetivar sua implementação, assim como zelar pela sua eficácia;
- Os exames médicos obrigatórios dos empregados – admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho, mudança de função;
- O dever das empresas de manterem serviço de primeiros socorros para atendimento aos funcionários.
Os agentes de chefia de todos os níveis devem conhecer esse programa, sua extensão e como poderão colaborar para que a empresa tenha êxito na sua implementação e execução. Compete ao SESMT – parte médica – instruir os agentes de chefia sobre o assunto.
AVALIAÇÃO AMBIENTAL (QUANTITATIVA E QUALITATIVA) - NR 15A NR15 define como atividades e operações insalubres as que são exercidas em ambiente ou local de trabalho onde existam condições capazes de afetar a saúde dos trabalhadores.
Os agentes de chefia devem conhecer a NR15 para saber quando existem agentes de insalubridade nos setores sob sua administração e quais medidas devem ser tomadas pelo controle desses agentes, de modo a evitar condições insalubres.
Os agentes de insalubridade a serem considerados estão relacionados em vários anexos da NR15. São eles:
- Exposição a ruídos;
- Exposição a calor;
- Radiações ionizantes;
- Pressão hiperbárica;
- Poeiras minerais;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos.
LAUDO DE PERICULOSIDADE (NR16)Esta NR trata de atividades e operações com explosivos, inflamáveis líquidos e gasosos, radiação ionizante ou substância radioativa. Estabelece:
- Relaciona atividades e operações consideradas perigosas pelo uso de explosivos e líquidos inflamáveis e substâncias radioativas e radiações ionizantes;
- Determina os locais de armazenagem de explosivos considerados área de risco;
- As quantidades de explosivo, em quilo, segundo o seu tipo, a serem armazenadas em relação à área do terreno onde for instalado o armazém;
- Determina o adicional de periculosidade a que os trabalhadores dessas atividades e operações têm direito de receber, acrescido ao seu salário.
APOSENTADORIAS ESPECIAIS – LAUDO TÉCNICO PERICIAL (DSS 8030, antigo SB40):Trata-se de um laudo que nos informa sobre atividades exercidas em condições especiais. Constam informações sobre a empresa, funcionário, local onde exerce suas funções, descrição do mesmo, atividade executada, agentes nocivos. No caso de existência destes, há a necessidade de explicitar se a empresa possui laudo técnico-pericial.
LAUDOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – NR 10Esta NR trata de um dos pontos de grande importância na prevenção de acidentes: o controle dos riscos da energia elétrica. Fixa as condições mínimas para garantir a segurança dos funcionários que trabalham com energia elétrica. Tais dispositivos aplicam-se a:
- Projetos de instalação, conforme normas técnicas e de segurança;
- Execução correta das instalações;
- Operação segura por profissionais habilitados;
- Manutenção da segurança e qualidade das instalações;
- Segurança dos usuários da energia e de terceiros;
- Autorização para trabalhar em instalações elétricas;
- Capacitação profissional para trabalhar com energia elétrica.
LAUDOS ERGONÔMICOS – NR 17Esta NR estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho aos trabalhadores, a fim de proporcionar-lhes conforto, segurança e desempenho eficiente nos respectivos trabalhos.
Caminha em conjunto com os setores técnicos que determinam os processos de trabalho,a escolha da compra de equipamentos, o tempo para a realização de tarefas e o ritmo do trabalho.
LAUDOS DE CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO – NR 13Esta NR fornece orientação geral sobre caldeiras a vapor e outros vasos sob pressão, identificação desses equipamentos e prontuário.
Dispõe sobre a instalação dos equipamentos, segurança na operação e manutenção dos mesmos, inspeções a que devem ser submetidos e treinamento para os operadores de caldeiras.
MAPA DE RISCOS – CIPA - NR 5Trata-se de NR muito conhecida nas empresas. A CIPA exerce uma das atividades visíveis da prevenção; quanto mais ativa a Comissão, mais visível será.
Esta NR indica empresas ou estabelecimentos que estão obrigados a constituir CIPA e mantê-la em funcionamento. Também dispõe sobre a organização da Comissão e mandato de seus membros. Determina o número de representantes dos empregados e do empregador na CIPA, de acordo com o CNAE da empresa. Estabelece todo o processo de criação da CIPA, desde sua eleição, até o pleno funcionamento desta.
CURSOS DE CIPA E SUA IMPLANTAÇÃOA AMEDINAL proporciona curso de CIPA para as empresas credenciadas ou não. Tais cursos podem ser feitos em nossa sede, na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 1305. Também dispomos de site próprio onde os funcionários poderão fazer o curso on line , no endereço:
http://www.cipaonline.com.br. Através deste, os empregados designados para a realização do curso não precisarão se deslocar de suas funções. Eles próprios poderão elaborar os horários em que farão o curso.
Maiores informações nos sites:
http://www.amedinal.com.br e
http://www.cipaonline.com.br.
CURSO DE PRIMEIROS SOCORROSA AMEDINAL realiza curso de primeiros socorros nas empresas, a fim de treinar os funcionários para eventuais urgências e emergências. São distribuídas apostilas para que haja o total acompanhamento dos tópicos discorridos. Também dispomos de fitas VHS para ilustração de procedimentos aos assistentes do curso.
A apostila de primeiros socorros estará disponível no site:
http://www.amedinal.com.br.
PALESTRAS COM TEMAS VOLTADOS PARA: RH, STRESS NO TRABALHO, FADIGA, QUALIDADE DE VIDA, HIPERTENSÃO, DIABETES, ALCOOLISMO, DROGAS, PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO.A AMEDINAL, assim como as grandes empresas, reconhecem nos funcionários todo o potencial construtivo de uma entidade.
A partir daí, resolvemos investir no que as empresas possuem como o mais valioso: o empregado.
Reunimos grupos de funcionários para discutir temas de interesse dos mesmos.
Também são distribuídas apostilas para o total aproveitamento.
Os cursos são dados nas empresas.
As apostilas estarão disponíveis no site
http://www.amedinal.com.br.
PCMAT – NR18Cuida das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. É uma das NRs mais extensas, tratando de:
- Objetivo e campo de aplicação da norma;
- Comunicação prévia que deve ser feita à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades da obra;
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - trata-se de programa obrigatório em obras com mais de 20 funcionários;
- Áreas de vivência, demolições, escavações, fundações, desmonte de rochas;
- Carpintaria, armação de aço, estrutura de concreto, estrutura metálica;
- Operações de soldagem e corte a quente;
- Escadas, rampas e passarelas;
- Envolve NRs 5, 6, 10, 12, 18, 23.
Os dados acima relacionados foram extraídos do livro "Segurança e Saúde no Trabalho – como entender e cumprir as obrigações pertinentes", de Alvaro Zocchio, ed. LTr – ISBN 85-361-0026-5
TREINAMENTOS PRÁTICO E TEÓRICO PARA BRIGADA DE INCÊNDIOA AMEDINAL disponibiliza profissionais do Corpo de Bombeiros para que os funcionários de nossas parceiras recebam treinamento em brigada de incêndio.
EXAMES ADMISSIONAIS, PERIÓDICOS, DEMISSIONAIS, RETORNO AO TRABALHO, MUDANÇA DE FUNÇÃOTrata-se de exames de realização OBRIGATÓRIA pelo Ministério do Trabalho, cuja periodicidade é dada pelo PCMSO.
Esses exames deverão ser realizados em prazos definidos: o pré-admissional, antes do início das atividades; o periódico, a ser realizado com regularidade que depende do tipo de trabalho e idade dos funcionários; o de retorno ao trabalho, no mesmo dia da ocorrência da volta às atividades; o de troca de função ou local de trabalho, antes da mudança e o pré-demissional, dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO E ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICATrata-se de análise detalhada dos movimentos e atitudes dos funcionários em relação às máquinas, ferramentas utilizadas, uso correto de EPIs. Envolve, também, a análise da planta física do estabelecimento, fatores de risco, condições ambientais, proteção coletiva.
O perfil profissiográfico reúne dados sobre as necessidades técnicas para que os empregados realizem movimentos corretos no manuseio de máquinas e instrumentos necessários ao desenvolvimento das funções. Avalia necessidades visuais e auditivas, de robustez, força manual, tipos de exposição e locais de operações.
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